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Os requerimentos da área do urbanismo, são disponibilizados através de um formulário dinâmico, para simplificar a submissão do pedido e respetivos elementos instrutórios.

Recomendamos a prévia utilização do Agregador de Elementos Instrutórios, para gerar um único ficheiro .ZIP normalizado para os seus pedidos.

Disponibilizamos também um Guia de Apoio ao Utilizador do Portal. Caso pretenda assinar digitalmente o requerimento gerado automaticamente, deverá instalar a aplicação AIRC Tray.


AVISO - NOVAS REGRAS DE ENTREGA DE PEÇAS DESENHADAS (PDF/A e DWFx)
Foram implementadas novas regras de submissão, que derivam de requisitos legais, e que entraram em produção às 09H00 de segunda-feira, 19 de janeiro, nomeadamente:
a) Transição para PDF/A Assinado: A maioria dos elementos instrutórios (peças desenhadas) anteriormente submetidos em formato DWFx com assinatura digital qualificada, passarão a ser obrigatoriamente submetidos individualmente em ficheiros com formato PDF/A com assinatura digital qualificada e ainda em DWFx agrupados em pasta ZIP.
b)  Agregação de Peças Desenhadas: As peças desenhadas (que devem permanecer em DWFx assinado, ASICS) serão agora agregadas e submetidas em ficheiros ZIP, em novos campos específicos. Serão criados elementos distintos para:
     - Levantamento topográfico - formato DWFx com assinatura digital qualificada (agrupadas num ficheiro ZIP);
     - Projeto de Arquitetura - Peças desenhadas - formato DWFx com assinatura digital qualificada (agrupadas num ficheiro ZIP);
     - Projeto de loteamento - Peças desenhadas - Todas em formato DWFx com assinatura digital qualificada (agrupadas num ficheiro ZIP);
     - Projetos de especialidades - Peças desenhadas - Todas em formato DWFx com assinatura digital qualificada (agrupadas num ficheiro ZIP);
     - Outras peças desenhadas - Todas em formato DWFx com assinatura digital qualificada (agrupadas num ficheiro ZIP).


«A instrução dos pedidos com recurso ao agregador de elementos instrutórios do Urbanismo não dispensa a consulta da Portaria n.º 71-A/2024, de 27/02, cujas diretrizes são de cumprimento obrigatório.»


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