Pedido
Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.
Documentos necessários:
- Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização do pedido ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação;
- Cartaz da divulgação do evento;
- Planta de Localização da realização da atividade.
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: 15 dias úteis
Tempo médio de resposta (*): até ao último dia útil que antecede a realização do evento
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.
Custo
Informações
A licença especial de ruído deve ser solicitada pela entidade promotora/responsável.
A necessidade de licença especial de ruído (LER) verifica-se também aquando da realização das seguintes atividades/iniciativas que:
- Impliquem a utilização de emissores, amplificadores e outros aparelhos que projetem sons para as vias e demais lugares públicos;
- Ultrapassem os limites de horário e de som previstos no Regulamento Geral do Ruído (nomeadamente através da utilização de sistemas de amplificação de som);
- Sejam de acesso privado, mas de dimensão considerável (para mais de 100 pessoas), e pretendam ultrapassar os limites de horário e de som;
- Visem a execução de trabalhos de construção civil urgentes, construção de infraestruturas de transporte e a utilização de máquinas e equipamentos, quando devidamente fundamentados, no período entre as 20h00 e as 08h00.
Não é necessário solicitar LER para as seguintes situações:
Atividades de conservação e manutenção ferroviária, salvo se as referidas operações forem executadas durante 10 dias na proximidade do mesmo recetor.
Critérios para a concessão da LER
Para execução de trabalhos de construção civil urgentes, construção de infraestruturas de transporte e utilização de equipamentos no exterior:
- Com vista a minorar ou evitar perigos ou danos relativos a pessoas e bens;
- Na impossibilidade inequívoca (e devidamente fundamentada) de execução da obra durante a semana, no período horário entre as 8h00 e as 20h00;
- Em situações pontuais (operações específicas) e que ocorram num curto espaço de tempo.
Para realização de atividades/eventos que impliquem a utilização de emissores, amplificadores e outros aparelhos que projetem sons para as vias e demais lugares públicos, desde que cumpram os seguintes critérios:
Cariz cultural/histórico/tradição/interesse/valor para a Cidade;
O não pagamento das taxas, ou o não levantamento formal da LER, leva a que a Autarquia alerte as autoridades policiais para procederem à fiscalização.
Legislação