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Permite requerer a emissão de licença especial de ruído pelo Município para o exercício de atividades ruidosas temporárias, em caso excecionais e devidamente justificado.

Sem Sessão
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Como realizar

Licença especial de ruído
Permite, em casos excecionais e devidamente justificados, o exercício de atividades ruidosas temporárias tais como festividades, divertimentos públicos, feiras e mercados, trabalhos de construção civil e utilização de máquinas e equipamentos:
  • na proximidade de edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados, e nos dias úteis das 20h00 às 08h00;
  • na proximidade de escolas, durante o respetivo horário de funcionamento;
  • e na proximidade de hospitais ou estabelecimentos similares.
Sem a licença especial de ruído, o exercício das atividades ruidosas acima identificadas é proibido.
Pedido
Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.

Documentos necessários:
 
  • Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização do pedido ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação;
  • Cartaz da divulgação do evento;
  • Planta de Localização da realização da atividade.
 
Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: 15 dias úteis
Tempo médio de resposta (*): até ao último dia útil que antecede a realização do evento
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

Custo


Informações

A licença especial de ruído deve ser solicitada pela entidade promotora/responsável.
 
A necessidade de licença especial de ruído (LER) verifica-se também aquando da realização das seguintes atividades/iniciativas que:
  • Impliquem a utilização de emissores, amplificadores e outros aparelhos que projetem sons para as vias e demais lugares públicos;
  • Ultrapassem os limites de horário e de som previstos no Regulamento Geral do Ruído (nomeadamente através da utilização de sistemas de amplificação de som);
  • Sejam de acesso privado, mas de dimensão considerável (para mais de 100 pessoas), e pretendam ultrapassar os limites de horário e de som;
  • Visem a execução de trabalhos de construção civil urgentes, construção de infraestruturas de transporte e a utilização de máquinas e equipamentos, quando devidamente fundamentados, no período entre as 20h00 e as 08h00.
 
Não é necessário solicitar LER para as seguintes situações:
Atividades de conservação e manutenção ferroviária, salvo se as referidas operações forem executadas durante 10 dias na proximidade do mesmo recetor.
 
Critérios para a concessão da LER

Para execução de trabalhos de construção civil urgentes, construção de infraestruturas de transporte e utilização de equipamentos no exterior:
  • Com vista a minorar ou evitar perigos ou danos relativos a pessoas e bens;
  • Na impossibilidade inequívoca (e devidamente fundamentada) de execução da obra durante a semana, no período horário entre as 8h00 e as 20h00;
  • Em situações pontuais (operações específicas) e que ocorram num curto espaço de tempo.
Para realização de atividades/eventos que impliquem a utilização de emissores, amplificadores e outros aparelhos que projetem sons para as vias e demais lugares públicos, desde que cumpram os seguintes critérios:

Cariz cultural/histórico/tradição/interesse/valor para a Cidade;
 
O não pagamento das taxas, ou o não levantamento formal da LER, leva a que a Autarquia alerte as autoridades policiais para procederem à fiscalização.
  
Legislação

Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2007, de 01 de agosto – Aprova o Regulamento Geral do Ruído.